Para se chegar a estes perfis e ter acesso à maioria das fotos não é necessário nenhum tipo de indicação, bastam algumas palavras-chaves. Busca que pode ser realizada por qualquer pessoa. O próprio Facebook acaba possibilitando o acesso.
As principais informações do perfil estão disponíveis para todos, mas o serviço, nem sempre. Juliana*, uma universitária de 21 anos, tem 356 solicitações de amizade, mas só aceita depois de ter a certeza de que não é mulher ou criança.
Outras profissionais são mais diretas. Maryah* em alguns minutos não só forneceu o telefone como fechou negócio. “R$ 150,00, aqui em casa, se desejar agora”, combinou pelo bate papo, sem revelar o endereço. Este só por telefone. “Pode ligar a cobrar de um orelhão que eu atendo e te passo”, facilitou.
O preço dos programas combinados pela rede social, segundo elas, é o mesmo praticado fora da rede. Existem tabelas por hora e tipo de serviço. O mais alto encontrado foi R$ 1.000,00 para a diária. “Eu cobro caro mesmo, pra me valorizar”, postou Juliana em seu mural.
O que diz a lei
Perante a lei, prostituição não é crime, tampouco usar uma rede social como o Facebook para – ainda que literalmente - interagir com outras pessoas da rede. Como ainda não há uma legislação específica para a internet, a lei deve ser cumprida da mesma forma que na vida fora da rede. Assim, dependendo do juiz, fotos explícitas podem ser consideradas crime.
Atentado ao pudor (art. 61 da Lei de Contravenções Penais): “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: Pena – multa".
Ato obsceno (art. 233 do Código Penal): "Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, ou multa)”
*Todos os nomes desta reportagem foram alterados para preservar a identidade das pessoas citadas.
Por: Jean Messias e Fábio Carvalho


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