A instituição abriga atualmente
25 crianças, afastadas de seus lares por motivo de negligência ou abandono. A
causa mais comum para estes jovens estarem em um lar adotivo é a situação de
risco na própria casa, com pais ou responsáveis abusivos e negligentes.
A sede do Educandário tem
capacidade para acolher cerca de 40 crianças de 0 a 12 anos de idade. Entre os
casos atendidos, existem situações de exposição à dependência química e ações
ilícitas, como roubos, violência e tráfico de drogas.
Graziele Morais, assistente
social ligada à instituição, explica que, inicialmente, procuram-se meios de
fazer com que a criança fique em segurança e livre de ameaças.
“É realizado um trabalho com as
famílias para que essas crianças possam, com as devidas mudanças, retornarem
aos seus lares. Após todo o acompanhamento psicológico e assistencial, caso o
retorno não seja viável, a criança é encaminhada para adoção”, explicou a
assistente social.
Uma vez encaminhada para a
adoção, caso alguém da família queira adotar a criança, terá prioridade de ficar
com a guarda no processo adotivo.
Entenda o processo de adoção
Após procurar a Vara da Infância e da Juventude,
realiza-se uma entrevista com os interessados (adotantes) e depois a
apresentação da documentação exigida. Feito isso ocorre outra entrevista, desta
vez com uma assistente social, para conceder a guarda temporária da criança
para o adotante. Se o adotante for aprovado, é iniciado o processo na Justiça,
sendo encerrado com a ordem a favor ou contra do Juiz.
Estão aptos para serem adotados crianças e
adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, sendo órfãos
de pais falecidos, desconhecidos, que tenham apresentado problemas familiares
ou que concordarem com a adoção de seu filho.
Em caso de abandono, procuram-se os órgãos competentes
(Delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar
os pais e saber se o menor de idade foi de fato abandonado. A criança poderá
ser adotada se os pais estiverem desaparecidos ou perderem a guarda, por um
processo judicial.
Por: Ana Cristina, Astorige Carneiro e Márcia Parfan
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