29 de outubro de 2012

Educandário Santa Margarida acolhe crianças em situação de risco

A instituição abriga atualmente 25 crianças, afastadas de seus lares por motivo de negligência ou abandono. A causa mais comum para estes jovens estarem em um lar adotivo é a situação de risco na própria casa, com pais ou responsáveis abusivos e negligentes.
A sede do Educandário tem capacidade para acolher cerca de 40 crianças de 0 a 12 anos de idade. Entre os casos atendidos, existem situações de exposição à dependência química e ações ilícitas, como roubos, violência e tráfico de drogas.

Graziele Morais, assistente social ligada à instituição, explica que, inicialmente, procuram-se meios de fazer com que a criança fique em segurança e livre de ameaças.

“É realizado um trabalho com as famílias para que essas crianças possam, com as devidas mudanças, retornarem aos seus lares. Após todo o acompanhamento psicológico e assistencial, caso o retorno não seja viável, a criança é encaminhada para adoção”, explicou a assistente social.
           
Uma vez encaminhada para a adoção, caso alguém da família queira adotar a criança, terá prioridade de ficar com a guarda no processo adotivo.

Entenda o processo de adoção

Após procurar a Vara da Infância e da Juventude, realiza-se uma entrevista com os interessados (adotantes) e depois a apresentação da documentação exigida. Feito isso ocorre outra entrevista, desta vez com uma assistente social, para conceder a guarda temporária da criança para o adotante. Se o adotante for aprovado, é iniciado o processo na Justiça, sendo encerrado com a ordem a favor ou contra do Juiz.

Estão aptos para serem adotados crianças e adolescentes com até 18 anos a partir da data do pedido de adoção, sendo órfãos de pais falecidos, desconhecidos, que tenham apresentado problemas familiares ou que concordarem com a adoção de seu filho.

Em caso de abandono, procuram-se os órgãos competentes (Delegacia, Vara da Infância e da Juventude, Conselho Tutelar) para localizar os pais e saber se o menor de idade foi de fato abandonado. A criança poderá ser adotada se os pais estiverem desaparecidos ou perderem a guarda, por um processo judicial.

Por: Ana Cristina, Astorige Carneiro e Márcia Parfan

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