Os
candidatos, partidos políticos e coligações que disputaram apenas o primeiro
turno das eleições municipais de 2012, têm até o dia 6 de novembro para remover
suas propagandas de campanha.
A determinação faz parte do artigo
88 da resolução 23370/2011 do TSE. Entre os itens a serem retirados estão
cartazes, banners ou qualquer tipo de publicidade eleitoral.
Segundo Pedro Longo, Juiz da 10ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda, o candidato que não retirar as propagandas está sujeito a punições e multas. “Quem descumprir a determinação poderá receber multas e demais medidas previstas na legislação comum, que serão avaliadas pelo juiz eleitoral”, explicou.
Ainda de acordo com Pedro Longo, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, restringir e responsabilizar quem não cumprir a lei.
Para os candidatos a prefeito que disputaram o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, o prazo para retirada dos materiais de campanha será de 30 dias após a eleição.
Segundo Pedro Longo, Juiz da 10ª Zona Eleitoral e responsável pela propaganda, o candidato que não retirar as propagandas está sujeito a punições e multas. “Quem descumprir a determinação poderá receber multas e demais medidas previstas na legislação comum, que serão avaliadas pelo juiz eleitoral”, explicou.
Ainda de acordo com Pedro Longo, juízes eleitorais e também outros magistrados, designados pelos tribunais, recebem o poder de polícia para fiscalizar, restringir e responsabilizar quem não cumprir a lei.
Para os candidatos a prefeito que disputaram o segundo turno em cidades com mais de 200 mil eleitores, o prazo para retirada dos materiais de campanha será de 30 dias após a eleição.
Por: Ana Cristina, Astorige Carneiro e Márcia Parfan

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